TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA

Existe 4 tributos principais que podem recair sobre o imóvel: 

IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano é um imposto Municipal. Incide anualmente. Sua alíquota incide sobre o valor venal do imóvel e é determinada pelo município levando em conta o tamanho do imóvel, sua localização e a finalidade de uso 

ITBI – Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis é um imposto Municipal. Incide sobre a transmissão da propriedade imobiliária, normalmente vinculado na compra/venda do imóvel. Em Curitiba sua alíquota é de 2,4% sobre o valor do bem. 

ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto Estadual. Incide na transmissão de quaisquer bens ou direito via herança ou doação. No Paraná sua alíquota é de 4% sobre o valor declarado do imóvel. 

IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto Federal. Incide sobre a renda gerada com a venda do imóvel. Seria a diferença do valor declarado na compra com o valor declarado na venda. Esse saldo terá uma incidência de alíquota no valor de 15%.  

Uma observação é que o valor do imóvel declarado pode ser divergente com os valores nos bancos de dados da prefeitura, se tiver muito destoante deverá ser feito um pedido administrativo para uma avaliação do imóvel. 

Há leis que possibilitam o proprietário a não pagar imposto sobre o bem vendido em determinadas situações: 

Bens vendidos até R$ 400.000, sendo o único imóvel, não pagam imposto na venda. Outro benefício é o caso da venda de um imóvel e a compra de outro em até 180 dias. Ambos os benefícios só podem ser utilizados a cada 5 anos. 

Os imóveis comprados entre 1988 e 1969 têm uma redução na base de cálculo do imposto de 5% a cada ano, aqueles comprados nos anos anteriores a 1969 são isentos. 

Quando se faz reformas no imóvel pode acrescer no valor declarado no Imposto de Renda o custo das reformas, de acordo com as despesas auferidas pode-se abater um valor considerável no IRPF. 

Além dos impostos mencionados anteriormente há também outros custos relevantes como a custas no Registro de Imóveis para cada averbação, o Funrejus que gira em torno de 0,02% do valor declarado do imóvel, taxas e emolumentos que são devidas ao cartório. Enfim, quando se trata de imóvel é muito importante fazer uma análise delicada de todo o procedimento, pois muitos custos incidem sobre o valor do bem, podendo onerar qualquer negociação.  

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