REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Um dos maiores problemas na construção de patrimônio de grande parte da população é manter um imóvel irregular. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional, em 2019 cerca de 50% dos imóveis no Brasil tinham algum tipo de irregularidade, dos 60 milhões de domicílios urbanos no país, metade não possui escritura, ou seja, não possuem o enquadramento jurídico capaz de conceder o título de propriedade para o real titular do bem.

Esse tipo de imbróglio jurídico é resultado de várias causas. Loteamentos irregulares não aprovados pela prefeitura, contratos sucessivos de gavetas que não se sabe quem é o real proprietário do bem, falecimento de um familiar sem a abertura de um inventário, utilização de terras oriundas de margens de rios e áreas protegidas ambientalmente, invasões em áreas privadas ou públicas, etc.

Não importa qual foi a origem da irregularidade, se o imóvel não está em nome do real possuidor, está em situação irregular. Porém, na maioria dos casos pode-se obter a regularização e deixar o imóvel apto para ser negociado com todo o respaldo jurídico.

A evolução das normas que regem o ordenamento jurídico vem sempre na direção de facilitar a obtenção da Matrícula de Imóveis. Desde a criação do Estatuto das Cidades, a legislação que versa sobre a regularização fundiária urbana/rural seguiu progredindo na criação de diretrizes que favorecem o que vários cidadãos buscam há anos: um papel que garanta a titularidade do imóvel.

São inúmeros os benefícios obtidos quando o imóvel está regular, desde ganhos econômicos pela alta valorização de um imóvel documentado, podendo aumentar em 20% seu valor; facilidade e transparência na venda; maiores garantias na efetivação do negócio, uma vez que estará amparado por documento hábil que comprove a situação do bem; segurança jurídica para habitar tranquilamente no local sem medo de ser retirado; até o direto à infraestrutura urbana pública como acesso à água, esgoto e luz.

Para resolver esses problemas o direito vem com algumas soluções, a mais nova é a regularização fundiária através de uma REURB (Regularização Fundiária Urbana) realizada por intermédio da prefeitura, ou então através do judiciário via Inventário, caso o bem seja objeto de herança, adjudicação compulsória ou objeto de compra de terreno sem algumas formalidades. Além disso, a regularização pelo judiciário também pode ocorrer por meio de processo de Usucapião.

A Usucapião é a via mais conhecida e a mais utilizada, a posse pode ser concedida de acordo com o tempo de permanência e/ou usufruto do imóvel, enquadrada em algum dos 9 tipos de Usucapiões existentes. Podemos dividi-los em períodos de 5, 10 ou 15 anos, tempo de posse que deve ser comprovado por intermédio de comprovante de água/luz, cadastro em posto de saúde / colégio / órgão público, correspondências nominais endereçadas ao local, testemunhas, e qualquer outra prova que demonstre a permanência do interessado por no mínimo 5 anos. Existem outros requisitos que deverão se comprovados, porém o essencial é o tempo de permanência no imóvel, a partir disso nasce o direito à usucapião.

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