inventário

Sucessão

O que é?

Sucessão é a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento. Em outras palavras, em uma sucessão ocorre a transmissão de direitos em uma relação jurídica de continuidade. Um adquirente sucede o antigo titular.

Herança

O que é?

Quando a pessoa falece deixam-se bens e direitos, esses precisam ser sucedidos para um terceiro, habitualmente alguém de cunho familiar. Assim, essa pessoa sucede o falecido ao receber sua HERANÇA.

Inventário

O que é?

É o processo pelo qual aufere-se bens e direitos, assim como quem é legítimo de suceder a herança deixada pelo morto.

Espólio

O que é?

O espólio é um termo jurídico para tratar de toda a herança deixada pelo autor, é todo o conjunto de bens já analisados, mas agora sob uma ótica jurídico-formal, quando se inicia o Inventário. Cabe salientar que o espólio pode contratar obrigações, responder em juízo e ser representado em algumas relações jurídicas as quais lhe interessa, mas ele em si não tem personalidade jurídica.

Meação

Cabe ressaltar que a meação é a parte que já era do cônjuge do falecido. Quando um casal é casado em comunhão de bens, metade de todo o patrimônio já é de quem estabelece alguma união conjugal com a pessoa que veio a óbito. Sendo assim, se analisa apenas o 50% restante de todo acervo familiar para partilha da herança. Nesta metade de bens, direitos e obrigações o parceiro também participa da relação sucessória. A meação é levada ao processo de Inventário, porém não se confunde com a parte a ser herdada, pois a pessoa que tem o direito da meação já é dona de sua quota, esta apenas precisa ser individualizada. Isso ganha relevância quando for se faz o levantamento dos impostos, pois o ITCMD (Imposto Transmissão Causa Mortes e Doação) incide apenas sobre a parte herdada e não na meação.

Quem pode fazer o inventário?

Qualquer pessoa que tenha algum vínculo jurídico com o de cujus pode abrir o inventário. A convivente, os filhos, e qualquer pessoa que tenha uma relação com o falecido. Há a possibilidade até mesmo de um credor abrir o inventário para que sua dívida seja paga.

Há um outro tipo de sanção para quem for inventariante e ocultar parte do patrimônio. Caso seja descoberto, quem levou o juízo ao erro perde de sua cota da herança o valor correspondente ao bem ocultado.

Qual o prazo máximo para realizar o inventário? Há multa para pagar o inventário?

Quando uma pessoa morre há um limite de tempo para dar abertura ao inventário. Caso não tenha realizado o inventário dentro do prazo determinado, incide sobre o valor do imposto uma multa de 10% a 20%. Para não pagar a multa é necessário abrir o inventário em até 60 dias da data do falecimento.

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INVENTÁRIO NO CARTÓRIO (EXTRAJUDICIAL)

Hoje é possível fazer um inventário de forma extrajudicial, isso permite mais velocidade na transferência de bens. Para isso, os bens não podem possuir dívidas, todos os herdeiros devem ser maiores de idade e considerados capazes, assim como devem estar de acordo com a forma de partilha. Qualquer divergência que inviabilize a conclusão da partilha, encerra-se o processo iniciado na via extrajudicial, para então dar seguimento pela via judicial.

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Termo de inventariante

Ao abrir um inventário nomeia-se uma pessoa para administrar os bens. Essa pessoa se torna a figura do Inventariante e recebe um documento que lhe dá poderes para consultar saldo bancário, assinar contratos, pagar dívidas e vender imóveis do falecido.

É possível vender um imóvel dentro de um inventário?

Sim, para isso tem que ser requisitado um alvará para o juiz autorizar a venda. Pode-se vender todos os bens deixados pelo espólio, desde que com a prévia autorização do juízo.

Quanto tempo demora um inventário?

Cada inventário tem sua complexidade. Caso tenha briga por partilhas de bens e de acordo com o número de bens deixado pelo de cujos pode demorar alguns anos. Todavia, quando não há briga entre os herdeiros e se for possível fazer pela via extrajudicial, o inventário pode ser resolvido em pouquíssimos meses.

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