Usucapião é a ação de usucapir, ou seja, adquirir algo por meio do uso do objeto em questão. Este é um direito real que qualquer indivíduo tem sobre um imóvel após estabelecer a posse no mesmo por um certo período. Para utilizar deste instrumento jurídico é necessário que o cidadão comprove posse do imóvel durante 5, 10 ou 15 anos.
A Usucapião faz nascer uma matrícula nova, independente da anterior. Assim, rompe-se qualquer vínculo jurídico com o proprietário anterior do imóvel usucapido. É um jeito seguro de conseguir regularizar o imóvel.
Hoje existe a Usucapião extrajudicial e pela via judicial, isso nos mostra que toda a coletividade está em busca de garantir um dos direitos fundamentais do ser humano, o da moradia digna. Existem vários tipos de Usucapião:
Comprovada a posse do imóvel por certo período de forma contínua, mansa e pacífica, a pessoa poderá requerer esse benefício jurídico. Os motivos que impedem a utilização deste é a quebra de algum dos requisitos mencionados anteriormente, ou nos casos em que o imóvel é público. Fique atento, pois a Usucapião também é permitida para pessoas que já possuem outros imóveis, neste caso o enquadramento será por meio de um rito específico.
Alguns documentos que podem ser utilizados para comprovação da posse são:
Ou seja, todo e qualquer documento que indique que a pessoa morava no local é uma prova de sua posse.
Sim, todo e qualquer tipo de imóvel pode ser usucapido. Os mais comuns são terrenos e áreas rurais, mas existe usucapião para apartamentos, estabelecimentos comerciais, assim como bens móveis (carro, dinheiro em espécie, joias, etc). Há também casos singulares como a Usucapião Familiar, quando um dos cônjuges deixa o lar onde conviviam.
Sim, a vantagem de se regularizar um imóvel por meio da Usucapião é a conquista do direito originário do imóvel, assim haverá a isenção de encargos tributários como ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), a depender do caso. Em algumas situações até mesmo o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou o ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) são passíveis de isenção. Outro caso comum é a entrada da ação pelo próprio herdeiro, evitando assim toda a burocracia do inventário.
Quando a posse do imóvel está apenas com um dos herdeiros e os demais não formalizam por meio escrito as condições que esta posse foi cedida ao ocupante, o último, caso preencha os requisitos mínimos de posse, poderá obter o direito da Usucapião.
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