ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

O que é o Alvará de Localização e Funcionamento?

O principal documento obtido junto ao município é o Alvará de Localização e Funcionamento, é a autorização final que permite abrir as portas do negócio. Toda e qualquer atividade empresarial (comércio, indústria e prestação de serviços) só poderá iniciar após a expedição desse documento. Para obtê-lo, é necessário comprovar à Prefeitura que sua empresa atende todas as condições exigidas por lei para o exercício das atividades. Em casos que a empresa está localizada na residência do empresário, a maioria dos municípios só realiza a expedição do alvará se o local não for utilizado para estoque e carga/descarga de mercadorias, além de limitar a capacidade de circulação de pessoas.

Atividades definidas como de risco ambiental (geralmente oficinas, agricultura, indústria, transporte, obras civis, empreendimentos imobiliários, etc.), deverão obter licenciamento ambiental previamente a expedição de alvará de funcionamento ou construção.

Quem precisa emitir Alvará de Localização e Funcionamento?

Toda e qualquer empresa com atendimento ao público e circulação de um expressivo número de pessoas precisa de um alvará, com exceção do microempreendedor individual (MEI). Desde setembro de 2020, com a aprovação da Lei de Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874/2019), o MEI está dispensado de alvarás e licenças de funcionamento.

Como solicitar a dispensa de alvará?

Se você é MEI, basta solicitar a dispensa do alvará no site do Portal do Empreendedor.

Como funciona a expedição do alvará?

Antes de abrir uma empresa no endereço escolhido, é realizada uma Consulta Prévia de Viabilidade (CPV). Por meio dessa consulta é possível verificar se o endereço escolhido comporta a atividade empresarial, de acordo com as regras de urbanização e zoneamento (impacto no sistema viário, condições de regularidade do imóvel no cadastro da Prefeitura). Se a CPV aponta que a atividade pode ser exercida no local, prossegue-se para solicitar o alvará. Protocolada a solicitação, será feita uma vistoria pelos órgãos competentes para verificar se todas as exigências para a atividade escolhida estão em conformidade com a legislação.

VISTORIA E LICENÇAS NOS ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO

Para conseguir seu alvará de funcionamento deverá obter as autorizações dos órgãos de vistoria. Tais autorizações podem depender do ramo de atividade, local de instalação e até mesmo do porte da empresa. As inscrições comumente exigidas são:

  • • Licença sanitária: Obtida junto aos órgãos municipais, estaduais e federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente para empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos.
  • • Vistoria de cumprimento das normas de segurança: é realizada pelo Corpo de Bombeiros e praticamente todas as empresas estão sujeitas.
  • • Licença ambiental: Obtida em órgãos municipais e estaduais de meio ambiente e no IBAMA. Geralmente é exigida de empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados, atividade agropecuárias.

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