Quem faz a avaliação de imóveis?

Somente profissionais habilitados podem fazer uma avaliação de imóveis. Para isso, Corretores de Imóveis, Engenheiros e Arquitetos precisam possuir cadastro ativo no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliador de Imóveis).

O que é uma avaliação de imóveis?

Na comercialização de um imóvel sempre é bom saber o real valor daquilo que está em negociação. Uma avaliação de imóvel é um documento que utiliza diversos métodos e ferramentas estatísticas com base no mercado imobiliário com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, com finalidade judicial ou extrajudicial. Existe dois tipos de avaliação: o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) e o laudo de avaliação imobiliária. Ambas utilizam como referência as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR nº 14.653 para estipular critérios técnicos e requisitos mínimos que devem estar presentes na avaliação. Segundo a Resolução 1.066/2007 do CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (COFECI), denomina-se Parecer Técnico toda avaliação realizada por Corretores de Imóveis devidamente credenciados. Já o laudo de avaliação imobiliária é comumente elaborado por engenheiros e arquitetos, de forma que as exigências técnicas são mais rigorosas, principalmente quando se trata da parte estatística para elaboração de um laudo.

Como funciona uma avaliação judicial?

Em casos jurídicos que envolvem imóveis é comum que haja uma controvérsia acerca do valor do bem. Como as partes que estão em disputa discordam do valor atribuído um pelo outro, o juiz designa um perito avaliador para solucionar tal contradição, este irá aferir o valor da propriedade de forma neutra, conforme aquilo que se pratica no mercado imobiliário.

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Em quais casos é necessário um perito judicial?

Toda e qualquer causa em que um dos pontos controvertidos é o valor de um imóvel será necessário um perito judicial que faça a correta valoração do bem. A procura por uma avaliação de imóvel pode partir de ambas as partes, ou pode ser solicitada diretamente pelo juiz. As causas mais comuns que necessitam dessa expertise são: litígio conjugal que envolva separação de bens, inventário, indenização quando uma propriedade é desapropriada por um ente público, desacordos comerciais que envolvam o patrimônio e qualquer processo que envolva uma dívida que ocasione o leilão do imóvel em hasta pública.

Como se faz a avaliação de um imóvel?

Existem diferentes metodologias que os especialistas utilizam para mensurar o valor de um bem imóvel, os critérios básicos e os procedimentos de avaliação seguem as diretrizes estipuladas pela ABNT. A metodologia mais apropriada para determinada avaliação dependerá da quantidade de amostras disponíveis no mercado, e do grau de fundamentação (I a III) exigido pelo cliente.

A mais comumente escolhida pelos peritos é via Método Comparativo de Dados. A partir dos dados coletados por um levantamento de imóveis similares, realizam-se ajustes por fatores de correção para reduzir as discrepâncias entre amostras e bem avaliando, após esse tratamento é possível chegar a uma conclusão sobre o valor de mercado do bem. Todavia, existem outros métodos: Evolutivo, Involutivo, Capitalização por Renda, Custo por Fatores. Cada método é utilizado de acordo com o caso concreto, sendo que não raras vezes é necessária a utilização de mais de um método para chegar ao resultado final.

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