Primeiramente é requerido os documentos pessoais do empreendedor:
O tempo atribuído a abertura de uma empresa varia de acordo com a localização, podendo levar de 30 a 45 dias em média.
Fale com um especialista, conte com uma equipe especializada.
Pode abrir uma empresa aqueles que não possuem nenhum impedimento legal, maiores de 18 anos, estrangeiro(a) com domicílio no país ou com nomeação de procurador para representá-lo. Menores de idade e incapazes também podem abrir empresas sob condições especiais. Também é permitida abertura de empresa por pessoa jurídica nacional ou estrangeira.
Não podem ser sócios de sociedades a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial, observando-se, ainda, que:
Ter em mente qual será o tipo de empresa é essencial. Os tipos de empresas, mais comumente conhecidos como natureza jurídica, definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios. Mas quais são eles?
MEI: Ideal para quem deseja trabalhar por conta própria, porém necessita emitir notas através de um CNPJ. Seu processo de abertura é fácil e sem burocracias, mas há algumas desvantagens como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não ser sócio de outras empresas e não poder ultrapassar uma receita anual acima de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Uma das principais vantagens de ser MEI é na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as demais opções.
EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é a empresa cuja forma é uma sociedade, mas não há obrigatoriedade de sócios, desta forma um único empreendedor pode ser totalmente responsável pelo negócio e tomar todas as decisões. Porém, para constituir este tipo de empresa é necessário investir um capital social equivalente a pelo menos 100 salários-mínimos vigentes. Devido a isso, o patrimônio da pessoa física é separado da pessoa jurídica.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Da mesma forma que a EIRELI, o Empresário Individual também não necessita de sócios, uma vez que neste tipo de empresa quem a abre é o único proprietário, sendo assim, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: É o tipo mais comum quando se trata de sociedades. Através de um Contrato Social poderá incluir outros sócios, detalhando quem terá poder de tomar decisões, a responsabilidade de cada um e a divisão das cotas que cada um irá possuir. Essas configurações podem ser modificadas a qualquer momento por meio de alterações no Contrato Social (caso não haja cláusula impeditiva no contrato vigente).
SOCIEDADE SIMPLES: Indicado para quem realiza atividades intelectuais como advogados, contadores, médicos, dentistas, arquitetos, etc. Geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo onde a finalidade é a mesma para o seu negócio. Neste tipo de empresa há duas modalidades: Sociedade Pura (não conta com a separação entre bens pessoais dos sócios e o patrimônio da empresa) e Sociedade Limitada (há essa separação, não permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado).
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: Assim como uma Sociedade Empresária Limitada, este tipo de empresa também protege o patrimônio pessoal do sócio, porém não há a obrigatoriedade de demais sócios ou de um investimento relativamente alto para o capital.
SOCIEDADE ANÔNIMA: Esse tipo de sociedade difere um pouco das outras, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações. Deste modo, os acionistas têm liberdade de comprar e vender ações. Há duas modalidades neste tipo de empresa: Capital Aberto (as ações são negociadas na bolsa de valores) e Capital Fechado (não se vende ações para o público e sim para os demais acionistas).
A elaboração do contrato social é o que irá legitimar em registro todas as informações básicas do negócio: as participações de capital de cada sócio, a distribuição de responsabilidades, a localização da sede e o ramo de atuação do empreendimento.
As licenças para funcionamento e operação são obrigatórias para todas as empresas, sejam indústrias, prestadores de serviço ou comerciantes. A Viabilidade de Alvará é uma consulta, realizada diretamente na Prefeitura, que tem por objetivo receber do município a permissão para exercer uma ou mais atividades em um determinado local. A viabilidade deverá ser solicitada antes mesmo que a empresa inicie os procedimentos de abertura. Para todos esses procedimentos será necessário a escolha de um contador para que seu processo de abertura seja feito de forma correta e com maior praticidade para seu negócio. A Steffenello Consultoria Empresarial e Imobiliária conta com uma equipe competente, ágil e de confiança para que esses procedimentos de abertura de empresa sejam fornecidos para nossos clientes com o maior desempenho no menor prazo possível.
Buscamos entender todas as suas necessidades para lhe fornecer soluções personalizadas e efetivas para aquilo que você mais almeja no ramo empresarial e imobiliário.
Nossos serviços são realizados por uma equipe especializada em diferentes áreas (jurídica, econômica e contábil). É por meio da interdisciplinaridade que construímos um forte vínculo de comprometimento entre nossos colaboradores.
Segurança gera confiança, por isso prezamos pela privacidade de nossos clientes, assim como nos empenhamos em fornecer informações de forma precisa, exata e clara.
Respeito se conquista. Obter o respeito e a satisfação de nossos clientes é nosso principal objetivo.
Parte essencial da execução é a elaboração de um planejamento para realizar estratégias que ofereçam um retorno profícuo frente um risco menor. Toda boa execução precede de um planejamento detalhado.
Comprometimento começa com a pontualidade. O cumprimento de tarefas e objetivos dentro dos prazos estipulados é uma forma de demonstrar respeito com nossos clientes e de transmitir a credibilidade daquilo que fazemos.