Abra Sua Empresa em 6 Passos

Qual a documentação necessária para abertura de uma empresa?

Primeiramente é requerido os documentos pessoais do empreendedor:

  • Cópia simples do RG;
  • Cópia simples do CPF;
  • Certidão de casamento (se for casado);
  • Carteira do órgão regulamentador (como OAB, CRA, CREA, CORE, entre outros);
  • Cópia simples do comprovante de endereço residencial.
Já os documentos da futura empresa serão:
  • Cópia simples do comprovante de endereço comercial onde será a sede da empresa;
  • Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
  • Atividades da empresa;
  • Nome fantasia da empresa.

Quanto tempo demora para abrir uma empresa?

O tempo atribuído a abertura de uma empresa varia de acordo com a localização, podendo levar de 30 a 45 dias em média.

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Quem pode abrir uma empresa?

Pode abrir uma empresa aqueles que não possuem nenhum impedimento legal, maiores de 18 anos, estrangeiro(a) com domicílio no país ou com nomeação de procurador para representá-lo. Menores de idade e incapazes também podem abrir empresas sob condições especiais. Também é permitida abertura de empresa por pessoa jurídica nacional ou estrangeira.

Não podem ser sócios de sociedades a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial, observando-se, ainda, que:

  • Cônjuges casados em regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória, não podem ser sócios entre si;
  • Empresários declarados falidos, enquanto não estiverem de posse da declaração de extinção das obrigações estão impedidos de exercer a atividade empresarial. No caso de crime falimentar, o empresário deve obter a declaração de extinção das obrigações e sua reabilitação penal ao final do decurso do prazo legal;
  • Funcionários públicos também são impedidos de exercer a função de empresário para não terem interesses privados conflitantes com o exercício do cargo público. Deputados e Senadores não podem exercer a função de empresário e/ou administrador de empresas que gozem de contrato com a administração pública.
  • Pessoa jurídica brasileira em empresa jornalística, de rádio ou imagens, exceto partido político e sociedade cujo capital pertença exclusiva e nominalmente a brasileiros e desde que essa participação se efetue através de capital sem direito a voto e não exceda a 30% do capital social;

Que tipo de empresa abrir?

Ter em mente qual será o tipo de empresa é essencial. Os tipos de empresas, mais comumente conhecidos como natureza jurídica, definem se você empreenderá sozinho ou se terá sócios. Mas quais são eles?

MEI: Ideal para quem deseja trabalhar por conta própria, porém necessita emitir notas através de um CNPJ. Seu processo de abertura é fácil e sem burocracias, mas há algumas desvantagens como o fato de não poder empregar mais de um funcionário, não ser sócio de outras empresas e não poder ultrapassar uma receita anual acima de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). Uma das principais vantagens de ser MEI é na hora do pagamento dos tributos, que é feito em uma única guia e tem valores menores que as demais opções.

EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é a empresa cuja forma é uma sociedade, mas não há obrigatoriedade de sócios, desta forma um único empreendedor pode ser totalmente responsável pelo negócio e tomar todas as decisões. Porém, para constituir este tipo de empresa é necessário investir um capital social equivalente a pelo menos 100 salários-mínimos vigentes. Devido a isso, o patrimônio da pessoa física é separado da pessoa jurídica.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Da mesma forma que a EIRELI, o Empresário Individual também não necessita de sócios, uma vez que neste tipo de empresa quem a abre é o único proprietário, sendo assim, o nome do negócio precisa ser o mesmo do seu dono.

SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA: É o tipo mais comum quando se trata de sociedades. Através de um Contrato Social poderá incluir outros sócios, detalhando quem terá poder de tomar decisões, a responsabilidade de cada um e a divisão das cotas que cada um irá possuir. Essas configurações podem ser modificadas a qualquer momento por meio de alterações no Contrato Social (caso não haja cláusula impeditiva no contrato vigente).

SOCIEDADE SIMPLES: Indicado para quem realiza atividades intelectuais como advogados, contadores, médicos, dentistas, arquitetos, etc. Geralmente composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo onde a finalidade é a mesma para o seu negócio. Neste tipo de empresa há duas modalidades: Sociedade Pura (não conta com a separação entre bens pessoais dos sócios e o patrimônio da empresa) e Sociedade Limitada (há essa separação, não permitindo que o patrimônio pessoal dos sócios seja tomado).

SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL: Assim como uma Sociedade Empresária Limitada, este tipo de empresa também protege o patrimônio pessoal do sócio, porém não há a obrigatoriedade de demais sócios ou de um investimento relativamente alto para o capital.

SOCIEDADE ANÔNIMA: Esse tipo de sociedade difere um pouco das outras, ao invés de cotas, os sócios dividem o capital em ações. Deste modo, os acionistas têm liberdade de comprar e vender ações. Há duas modalidades neste tipo de empresa: Capital Aberto (as ações são negociadas na bolsa de valores) e Capital Fechado (não se vende ações para o público e sim para os demais acionistas).

O que é um contrato social?

A elaboração do contrato social é o que irá legitimar em registro todas as informações básicas do negócio: as participações de capital de cada sócio, a distribuição de responsabilidades, a localização da sede e o ramo de atuação do empreendimento.

Como fazer o licenciamento e emissão do alvará da empresa?

As licenças para funcionamento e operação são obrigatórias para todas as empresas, sejam indústrias, prestadores de serviço ou comerciantes. A Viabilidade de Alvará é uma consulta, realizada diretamente na Prefeitura, que tem por objetivo receber do município a permissão para exercer uma ou mais atividades em um determinado local. A viabilidade deverá ser solicitada antes mesmo que a empresa inicie os procedimentos de abertura. Para todos esses procedimentos será necessário a escolha de um contador para que seu processo de abertura seja feito de forma correta e com maior praticidade para seu negócio. A Steffenello Consultoria Empresarial e Imobiliária conta com uma equipe competente, ágil e de confiança para que esses procedimentos de abertura de empresa sejam fornecidos para nossos clientes com o maior desempenho no menor prazo possível.

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