REVISÃO E REAJUSTAMENTO DE VALORES DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS

O que é revisão de benefícios?

A revisão de benefício, nada mais é que a proteção constitucional existente no art. 194 da CF/88, a fim de garantir o beneficiário a manutenção do seu direito, uma vez que por questão de novidade legislativa, falta de observância do INSS, alguma análise passou despercebida, portanto, para fins de concessão justa, é necessário solicitar a revisão do benefício.

O que são as teses revisionais no direito Previdenciário?

As teses revisionais são discussões que chegam ao STF e, cabe ao STF em conjunto com os ministros, debater os temas relativos ao direito previdenciário a fim de avaliar se a matéria é de fato ou de direito.

Geralmente, as teses que chegam ao Supremo são aquelas para acrescer termos financeiros do beneficiário.

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REVISÃO DA VIDA TODA

A referida tese ainda não possui decisão sobre o tema. Fonte de controvérsias judiciais, é necessário que nada seja decidido até que o STF julgue a matéria.

A revisão da vida toda é aquela discussão que foi levada ao STF que trata do questionamento sobre se deve considerar, pra fins de cálculo previdenciário, todos os salários do trabalhador, incluindo aqueles de transição do plano cruzeiro para o real, antes de julho de 1994.

Em suma, se trata de revisão da vida toda para os segurados que implementaram os requisitos de aposentadoria até 13 de novembro de 2019 a regra que incide o art. 29 da lei 8.213/91, bem como aqueles filiados de antes de 29 de novembro de 1999.

Ocorre que com o advento da lei 9.876/1999, ficou controverso a possibilidade de o segurado escolher qual modelo era mais vantajoso, se era a legislação vigente ou a nova regra de transição.

Assim, discute se o reconhecimento se é possível que o segurado tenha a possibilidade de escolher qual aquele que mais é vantajoso para ele.

QUEM TEM O DIREITO DA REVISÃO DA VIDA TODA?

Necessita estar recebendo o salário há pelo menos 10 anos;

Ter começado a receber o beneficio pelo RGPS antes de 29 de novembro e até 12 de novembro 2019.

A filiação ao RGPS deve ter sido feita antes de 1994.

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