USUCAPIÃO

A usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de um bem, pelo seu uso. Quando se trata de bens imóveis, sua finalidade é regularizar a posse e sanar vícios registrais.  

Para adquirir a propriedade de um bem pela usucapião é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos em lei. 

Os primeiros requisitos são: posse mansa, pacífica e continua, ou seja, durante determinado período estabelecido em lei, a posse não pode ter sido contestada. Além disso, é elementar que o possuidor tenha intenção de ser dono/proprietário do imóvel. É o que chamamos de posse qualificada.  

O tempo para usucapião varia de acordo com a modalidade, na medida que outros requisitos são cumpridos, segue alguns exemplos:  

Para usucapião extraordinária basta posse qualificada por 15 anos. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos   se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo 

Na usucapião ordinária, o prazo é de 10 anos. Além da posse qualificada, é necessário justo título e boa-fé, o que pode ser comprovado com um contrato de gaveta ou uma cessão de direitos por exemplo. Esse prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico. 

Na usucapião constitucional urbana é necessária posse qualificada pelo prazo de 5 anos, em zona urbana, com área não superior a 250 m², para o fim especial de moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel. 

Já na usucapião constitucional rural os requisitos são: posse qualificada pelo prazo de 5 anos, em zona rural, com área não superior a 50 hectares, área produtiva pelo trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia, além disso o possuidor não pode ter outro imóvel. 

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