É comum para pequenos empresários começarem suas atividades antes mesmo de formalizar juridicamente sua empresa. Dessa forma, não raras vezes dão início ao empreendimento em determinada propriedade antes de verificar se é permitido o exercício da sua atividade naquele estabelecimento, ou não estão cientes das adequações necessárias para atender as normas do município. Mediante ameaça de multa e fechamento do estabelecimento por falta das licenças e do alvará de funcionamento, muitos empresários buscam a emissão desses documentos após a abertura da empresa, quando já investiram no local.
Como exemplo podemos citar a abertura de bares, lanchonetes e restaurantes. Se o imóvel não estiver situado em uma região de zoneamento onde a legislação permite esse tipo de atividade, as licenças e alvarás não são expedidos, em alguns casos nem mesmo o CNPJ pode ser aberto, e será necessário encontrar outro lugar, independente de qualquer reforma que tenha sido feita ou que venha a ser realizada. Portanto, o processo de abertura e regularização da empresa deve preceder ao início das atividades, durante essa etapa é possível averiguar se o imóvel em questão está de acordo com as exigências municipais para operação da empresa.
A permissão para sua empresa funcionar no local escolhido vai depender da sua atividade, cada tipo de atividade tem requisitos próprios para obter o alvará de funcionamento. O primeiro passo é realizar uma consulta prévia para saber se o local está em uma região de zoneamento que permita a instalação de um ponto comercial da capacidade desejada. Se a Consulta Prévia de Viabilidade apontar que a atividade pode ser exercida no local, prossegue-se para solicitar o alvará. Protocolada a solicitação, será feita uma vistoria pelos órgãos competentes para verificar se todas as exigências para a atividade escolhida estão em conformidade com a legislação, esses mesmos órgãos emitem as licenças, as quais podem variar de empresa para empresa: a licença do Corpo de Bombeiros é uma exigência para praticamente todas as empresas, onde verifica-se o cumprimento das normas de segurança, já a licença sanitária é exigida principalmente para empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos e cosméticos; e a licença ambiental geralmente é exigida para atividade industriais e agropecuárias. Após a consulta positiva e a emissão das licenças, expede-se o alvará de funcionamento.
Em que pese o empresário comece suas atividades de forma irregular, uma hora chega o momento de mudar a postura da empresa, pois só assim é possível criar credibilidade para gerar crescimento. Os clientes de forma geral confiam mais em empresas regularizadas, exigem a emissão de notas fiscais, além de sentirem mais segurança em estabelecimentos com vistorias em dia. Assim, o primeiro passo para uma empresa com confiança e credibilidade é a abertura de forma regular, mantendo licenças e alvarás em dia.
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