Reformas em imóveis alugados

Direito Imobiliário

Podemos identificar três categorias de reformas: voluptuária, útil e necessária. 

As necessárias são aquelas que são essenciais para a conservação e utilização do imóvel, sem os devidos reparos o imóvel pode perder sua utilidade. Como exemplo podemos citar eventuais reparos no encanamento, sistema de gás e demais consertos na infraestrutura.  

As úteis são aquelas que agregam valor ao imóvel, mas não são necessárias para sua conservação: cobertura para vaga de garagem, janelas blindadas contra ruídos, etc. 

As voluptuárias são de maior interesse do locatário, agregam pouco valor ao imóvel em si, uma vez que o maior objetivo é a comodidade de quem o utiliza. Estantes em determinados lugares, instalação de prateleiras, reformas estéticas e pinturas fora do padrão são alguns exemplos. 

Apenas as reformas necessárias são de obrigatoriedade do proprietário, pois sem elas o próprio imóvel deixaria de cumprir sua função social. Em alguns casos as úteis podem ser de ressarcimento obrigatório, já as voluptuárias dificilmente o proprietário deverá ressarcir, porém sempre há a possibilidade de negociação. 

É prudente para o Locatário sempre guardar o comprovante de pagamento dos aluguéis, dos condomínios e de água/luz, assim poderá se prevenir de um eventual litígio. Em uma possível contestação, a falta de comprovante de pagamento poderá ser punível caso não consiga demonstrar que quitou suas obrigações. Fique atento! É dever do proprietário dar o recibo do pagamento. 

Uma das coisas mais importantes para a análise detalhada do estado de conservação do imóvel é a vistoria, deve ser realizada previamente à assinatura do contrato de locação, além de ser prudente fotografar o imóvel para atestar a veracidade do laudo avaliatório. Os defeitos e reparos necessários serão legitimados a partir da assinatura do inquilino, salvo os efeitos ocultos, atestando os detalhamentos da condição do imóvel descritos no laudo da vistoria. Entende-se que a exceção se aplica para os efeitos ocultos, que são os defeitos presentes anteriormente à entrada do inquilino e sem uma análise técnica ou detalhada não há como perceber, como problemas elétricos e hidráulicos. O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para habitá-lo, por isso é importante a vistoria, uma vez que as fotos de portais imobiliários não representam com veracidade o estado da construção. O inquilino deverá, portanto, informar sobre tais vícios, sob pena de assumi-los caso se omita. 

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