Os contratos são a manifestação por escrito da vontade das partes. Desenvolvê-lo de forma bem elaborada faz com que o desejo dos contraentes possa ser efetivado. Nele está contido os deveres e obrigações de cada parte, nascendo a previsibilidade dos conflitos que podem surgir.
Por meio do contrato existe a manifestação de vontade, esta tem que ser justa e alicerçada em preceitos éticos, como por exemplo a boa-fé objetiva. Os contratos podem criar, modificar, ampliar ou extinguir direitos. Sendo assim, é importante realizar uma expectativa futura dos fatos que podem ocorrer, diminuindo o risco do contrato se tornar obsoleto e descumprir sua função.
É importante salientar que existem vários tipos de contrato. Nos casos de contratos verbais e de gaveta, não existe uma normativa própria e, portanto, são de cunho menos formal. Para outros tipos de contratos, suas regras estão estabelecidas no Código Civil, de forma que devem seguir um roteiro mínimo exigido em lei. Assim, se encontram disciplinadas em nosso ordenamento as cláusulas que devem ser respeitadas para ter sua validade, a título de exemplo podemos citar: contrato de compra e venda, contrato de factoring, arrendamento mercantil (leasing), contrato de incorporação imobiliária, contrato de locação de imóveis, entre outros.
É interessante destacar que a força do contrato pactuado estabelece a relação jurídica que deve ser seguida, em outras palavras, é comum dizer que o contrato faz “lei entre as partes”. Se o objeto discutido for algo lícito e não contrário às leis vigentes, o acordado entre as partes estabelece um vínculo jurídico que deve ser cumprido, sob pena de arcar com as condições contidas no próprio instrumento.
Aliás, uma das formas mais eficazes de se elaborar um contrato é começando pelo fim, ou seja, esclarecendo as exigências que precisam ser cumpridas para seu distrato. Quando as partes celebram o documento, todos estão de acordo e tem a expectativa de um resultado positivo. Todavia, em muitas ocasiões isso não ocorre, sendo necessário analisar as cláusulas de condutas vedadas, multas e rescisões para evitar divergências.
Um bom contrato tem que sempre analisar as situações que podem dar errado e como se dará o prosseguimento. Tendo em vista que as pessoas esperam que o negócio seja efetuado com sucesso, muitas vezes as cláusulas não incluem condutas previamente determinadas para resolver possíveis contextos em que há conflito de interesses, assim, alguma das partes será prejudicada pela ausência de cláusula de segurança e/ou os contraentes encontram atritos para resolver casos omissos do contrato.
O contrato é um dos instrumentos jurídicos mais importantes quando falamos em obrigações entre partes envolvidas em qualquer negociação. É deste modo que a sociedade rege suas relações sociais em todos os níveis, nele se encontra a segurança e guarida das instituições. Diante do descumprimento de suas cláusulas, o desacordo pode ser resolvido por intermédio do Poder Judiciário.